49 termos relacionados com a indústria do fogo de artifício

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I. Terminologia relativa ao fabrico de fogos de artifício

Terminologia relativa ao fabrico de fogos de artifícioThis article comes from: https://fireworkslit.com/Fireworkslit-https://pt.fireworkslit.com/49-termos-relacionados-com-a-industria-do-fogo-de-artificio/

  1. Fogos de artifício: artefactos constituídos por composições pirotécnicas e produtos de entretenimento que ardem (explodem) sob a influência de uma fonte de ignição e são acompanhados de efeitos sonoros, luminosos, coloridos, fumados ou outros.
  2. Fogos de artifício: os fogos de artifício são produtos baseados em mudanças de cor, padrões, efeitos sonoros e visuais.
  3. Fogos de artifício: a parte principal pode explodir produzindo detonações, relâmpagos e outros efeitos que são principalmente efeitos acústicos do produto.
  4. Avisos: Embalagem do produto com avisos ou imagens de segurança.
  5. Instruções de combustão: método de combustão e outras condições de segurança.
  6. Corpo: a totalidade do produto que contém ou está coberta por uma composição pirotécnica.
  7. Explosivo: composição pirotécnica utilizada para controlar o tempo de ignição, a propagação do fogo e a pirotecnia.
  8. Combustão: fenómeno pelo qual um produto obtém o efeito desejado quando detonado.
  9. Não-combustão: fenómeno pelo qual uma substância não produz o efeito desejado quando detonada.
  10. Pavio extinto: depois de aceso o pavio, a chama central apaga-se ou a composição pirotécnica do corpo não se inflama.
  11. Perfuração: durante a ignição, a composição pirotécnica irrompe acidentalmente pelo orifício do bocal ou a cabeça do fogo de artifício abre-se, acompanhada de um fenómeno de combustão ou de um ruído de estalido.
  12. Perfuração do fundo: durante a ignição, forma-se um tampão indesejado no fundo ou o fundo do material perfura-se, acompanhado de um ruído de detonação.
  13. Ignição: libertação indesejável de produtos de combustão quando o produto se inflama.
  14. Flashback: fenómeno em que os produtos de combustão que se encontram no solo caem para o chão durante o processo de combustão e são projectados para o exterior, deixando um resíduo colorido.
  15. Explosão: fenómeno indesejável em que um tubo de fogo de artifício se parte durante a demonstração.
  16. Rutura do tubo: fenómeno em que um tubo se parte ou se desprende durante a demonstração.
  17. Perfuração: fenómeno indesejável durante o qual o tubo de fogo de artifício é perfurado durante a demonstração, acompanhado da produção ou da descarga de faíscas.
  18. Baixo risco de explosão: os produtos pneumáticos (exceto os da classe A) explodem a menos de 3 metros do solo quando o fogo de artifício é aceso.
  19. Risco de incêndio: quando aceso, produz-se um fenómeno que não se extingue, com chamas coloridas e resíduos de fogo tremeluzentes que caem para o ar a menos de 3 metros do solo.
  20. Borrão: fenómeno em que a folha de etiqueta do tubo é demasiado estreita ou insuficientemente colada e se cola ao tubo.
  21. Fenómeno da cabeça e do pé: fenómeno em que a folha de etiquetas do rolo está mal colada ou é muito comprida e sobressai de uma ou das duas extremidades do objeto simplificado.
  22. Fenómeno de cabeça e pé abertos: fenómeno em que a folha de etiquetas do rolo está mal colada ou é demasiado curta e o corpo do rolo sobressai de uma ou das duas extremidades.
  23. Ângulo de disparo oblíquo: ângulo de desvio em relação ao plano horizontal em que o material é emitido para o ar.
  24. Taxa de lançamento: percentagem do número total de disparos que são completados estatisticamente após o lançamento de um objeto.
  25. Base: utilizada para estabilizar e evitar a queda de fogos de artifício colocados no solo.
  26. Cobertura do solo: tem por objetivo impedir que o artigo de pirotecnia arda, se incendeie, se inflame rapidamente ou deixe escapar chamas, gases, etc., da parte inferior do invólucro e deve preencher a parte inferior (ou central) do componente.
  27. Tempo de ignição: o tempo que decorre entre a ignição do pavio e a ignição do corpo.
  28. Ignição rápida: pirotecnia com uma velocidade de reação e fenómenos de combustão que excedem a velocidade de reação de projeto.
  29. Ignição: Ignição de objectos pirotécnicos com uma velocidade de reação próxima da velocidade de reação explosiva e com fenómenos de combustão intensos.
  30. Fogo multicolorido: chamas, faíscas e brasas de cores diferentes.
  31. Explosão rápida: explosão do produto por ignição, sem propagação do produto e sem fenómenos explosivos.
  32. Fogo crepitante: metade do corpo do produto dissolve-se com a ignição ou não é inflamado por um fogo de artifício.
  33. Martírio: a explosão de um explosivo pode catalisar a explosão de outro explosivo dele separado por um meio inerte.
  34. Protetor do pavio: componente que protege o filamento.
  35. Pavio: componente que protege o filamento.
  36. Componentes: diversos acessórios destinados a completar o invólucro tubular do invólucro pirotécnico principal.
  37. Instalação: elementos concebidos e instalados para estabilizar a orientação do produto no ar.
  38. Pirotecnia: consiste essencialmente em substâncias oxidantes e redutoras que, quando queimadas e explodidas, podem produzir luz, som, cor, fumo, gases e outros efeitos mistos, normalmente designados por agentes activos.
  39. Pólvora negra: nomeadamente nitrato de potássio, carvão vegetal em pó, enxofre ou nitrato de potássio e carvão vegetal em pó, utilizados como matérias-primas e transformados num tipo de explosivo pirotécnico.
  40. Produtos de impacto: produtos resultantes do fabrico de fogos de artifício ou de artigos de pirotecnia, incluindo os artigos de pirotecnia sob todas as suas formas (incluindo partículas, colunas, blocos, vigas, barras, esferas, efeitos de tubo interior, efeitos de núcleo, etc.), que se classificam em efeitos pirotécnicos nus e efeitos pirotécnicos não nus.
  41. Processos de fabrico de pirotecnia em oficina.
  42. Estacionário: número máximo de pessoas autorizadas a estar numa oficina isolada perigosa.
  43. Máquinas fixas: número máximo de máquinas e equipamentos (conjuntos) autorizados em oficinas perigosas isoladas.
  44. Quantidade: quantidade máxima de produtos químicos autorizada em postos de trabalho perigosos separados (incluindo quantidades de produtos químicos em produtos semi-acabados e acabados).
  45. Resíduos perigosos: resíduos perigosos: produtos pirotécnicos e produtos semi-acabados que contenham substâncias activas, componentes pirotécnicos, iniciadores e produtos químicos perigosos resultantes do fabrico e da utilização de produtos pirotécnicos.
  46. Corte: o processo de perfuração do anestésico húmido em fragmentos de impacto.
  47. Montagem: o processo de montagem de produtos não anestésicos e de componentes de efeitos.
  48. Carregamento: o processo de carregamento (enchimento) de fogos de artifício, pólvora negra e efeitos nus num envelope durante o fabrico.
  49. Novos dispositivos: a adição de uma nova substância ou a modificação da composição de um ingrediente ativo que produza um novo efeito, ou uma modificação substancial das características de segurança de um dispositivo.
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